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Reajuste da tarifa de água autorizada pela ARES-PCJ entra em vigor no mês de setembro

quarta, 05 de agosto de 2015

Índice de 20,55% foi estabelecido após avaliação dos técnicos da ARES-PCJ, entre vários itens, inclusive o alto aumento da energia elétrica. Ressalte-se que não se trata de elevação extra e sim do reajuste anual, que teve outros componentes de influência, como a ascensão da inflação.
O SAAE de Pedreira, através da direção geral encaminhou a ARES-PCJ - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – solicitação anual de aumento da tarifa e obteve a autorização para aplicar 20,55 %, em todas as faixas de consumo e categorias de usuários, além de 8,9% nos valores dos Preços Públicos dos demais serviços prestados pelo SAAE.
O percentual foi definido após análise e aprovação do Parecer Consolidado nº 32/2015-CRBG, da ARES-PCJ, que concluiu ser necessária a aplicação do reajuste tarifário, de forma linear, afim de se estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Autarquia. A sugestão apontada pela Agência para o uso deste índice nas contas de água se dá, principalmente, pelo alto aumento verificado na energia elétrica.
O diretor-geral do SAAE, Celso José Leite Filho destacou que os custos do tratamento de água se elevaram demasiadamente, em função do avolumado percentual de aumento da energia elétrica, um dos componentes vitais no preço final da água, desde a captação até a distribuição ao consumidor.
A ARES-PCJ tem levado em consideração que as empresas de saneamento vêm sofrendo duplamente com a baixa arrecadação. A redução no uso da água, o que é ótimo levando em conta a crise hídrica, fez com que houvesse uma redução drástica nas receitas. Aliado a isso, ocorreram reajustes muito altos nas tarifas de energia elétrica, um dos principais gastos das prestadoras de serviço, bem como nos custos dos insumos, cotados em dólar. Esses fatores contribuem diretamente para o desequilíbrio financeiro, sem contar que, com a crise hídrica se usa mais produtos químicos. Com a oscilação nas contas, as Instituições podem não cumprir as metas prefixadas para o ano.
Vale ressaltar que a Lei de Saneamento (Lei 11.445/07) prevê que os reajustes periódicos nas tarifas devem observar o intervalo de um ano – caso de Pedreira, uma vez que os valores valem a partir do mês de setembro, cujo vencimento se dá em outubro - contudo, a Lei também prevê reajustes extraordinários, com um reestudo dos custo e receita das empresas.
A ARES-PCJ tem avaliado caso a caso e só autorizado os aumentos após a apresentação da documentação comprobatória da elevação dos custos no período. O percentual calculado leva em consideração a oscilação dos custos e despesas, as variações inflacionárias, o dissídio coletivo, aumento de custo da energia elétrica etc .
Texto: Sidenei Defendi
ASSCOM- Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pedreira

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