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Prorrogado o prazo para os contribuintes em atraso parcelarem suas dívidas com a Prefeitura de Pedreira e o SAAE

quarta, 04 de outubro de 2023

Através do Decreto Nº 3.841, de 28 de setembro de 2023, a Prefeitura de Pedreira prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Empresas e Pessoas Físicas e Saneamento de Débitos perante a Fazenda Municipal – REFIS, até o dia 20 de dezembro de 2023. 

Os contribuintes inadimplentes com a Prefeitura de Pedreira e o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, podem negociar suas dívidas com descontos no valor do débito, no Setor de Dívida Ativa, que fica na Praça Epitácio Pessoa, nº 3, térreo do “Paço Municipal Prefeito Hygino Amadeu Bellix”, das 8h às 17h. Os que têm dívidas com o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) devem se dirigir diretamente à sede da Autarquia, na Avenida Joaquim Carlos, nº 1.539, Vila São José, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

O Programa de Recuperação Fiscal de Empresas e de Pessoas Físicas e Saneamento de Débitos perante a Fazenda Municipal - REFIS - prevê a regularização de créditos tributários e não tributários do Município e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os credores de falta de recolhimento de valores retidos; Regularização fiscal das empresas que atuem no Município especialmente aquelas referidas no artigo 179, da Constituição da República Federativa do Brasil e de pessoas físicas.

Os débitos consolidados conforme o disposto no artigo 3º, de natureza tributária ou não tributária inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, até 31 de dezembro de 2022, poderão ser liquidados, de acordo com os seguintes critérios: I -Com 100% (cem por cento) de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas; II -Com 80% (oitenta por cento) de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja em 24 (vinte e quatro) parcelas, iguais, mensais e sucessivas; III -Com 60% (sessenta por cento) de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja em até 36 (trinta e seis) parcelas, iguais, mensais e sucessivas; IV -Com 40% (quarenta por cento) de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja em até 48 (quarenta e oito) parcelas, iguais, mensais e sucessivas; V -Com 20% (vinte por cento) de desconto dos juros de mora e multa, desde que o pagamento seja em 60 (sessenta) parcelas, iguais, mensais e sucessivas.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a: I – no caso de pessoas físicas, a R$ 50,00 (cinquenta reais); II –no caso de pessoas jurídicas, a R$ 200,00 (duzentos reais); III -no caso de pessoas jurídicas Microempresas ou empresas de pequeno porte, a R$ 100,00 (cem reais).

A adesão ao REFIS implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; Na expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente a matéria cujo respectivo débito queira parcelar; Na ciência acerca dos executivos fiscais e respectivos valores, nas hipóteses de ações de execução fiscal pendentes; Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas.

 

 

GLAUCO MAZZETTO

DICOM – DEPARTAMENTO DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA-SP

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